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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Compromisso de compra e venda de imóvel.

Loteamento residencial. Rescisão pelo compromissário comprador.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
As espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições

Adriano Martins Pinheiro. Bacharelando em Direito. Atuante em escritório de Advocacia em São Paulo/SP. Articulista e colaborador de diversos sites e jornais locais. Assistente de pesquisas jurídicas. E-mail: [email protected].
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Legislação » Decretos Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.907, de 21 de Julho de 2009

Altera dispositivos dos Decretos nºs 71.733, de 18 de janeiro de 1973, 825, de 28 de maio de 1993, 4.307, de 18 de julho de 2002, e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre diárias de servidores e de militares.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Trabalho doméstico. Finalidade lucrativa. Descaracterização.

Para que se configure a relação de emprego doméstico é necessária a presença, na relação de trabalho, dos requisitos estabelecidos no artigo 1º, da Lei nº 5.859/72, dentre os quais se destaca a finalidade não lucrativa da prestação de serviços.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por perdas e danos. Responsabilidade objetiva do Poder Público. Queda de galho de árvore sobre veículo. Conduta negligente da Edilidade.

Obrigação de indenizar os prejuízos causados pelo ato omissivo da administração pública municipal.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Novíssima lei de entorpecentes: observações práticas

Hélder B. Paulo de Oliveira, Advogado.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 03:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas da OAB do Estado de Santa Catarina.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Novembro de 2004 - 10:46
Noções sobre Ordem Social

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo, professor universitário e de pós-graduação no UNIVAG, advogado. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Março de 2003 - 02:00
Ministério Público Democrático

Promotor de Justiça da Infância e da Juventude no Estado de São Paulo; Professor de Teoria Geral de Processo Civil e Direito Processual Civil na Unip, no Estado de São Paulo; Mestre em Direito Público pela UniFran e Sócio-fundador da Arej, Academia Riopretense de Estudos Jurídicos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2021 - 11:38
Caesb deve indenizar pedestre que caiu em bueiro destampado

Ela receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais e R$ 535,68 (quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a título de indenização por danos materiais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos à execução fiscal. Prescrição de parte dos lançamentos constantes nas certidões de dívida ativa. Ausência de causa interruptiva. Art. 174 do CTN. Lei Complementar nº 118/05.

Aplicação retroativa. Inadmissibilidade. Declaração de ofício. Possibilidade.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação. Ação de usucapião. Comodato. Atos de mera tolerância. Ausência de animus domini verificada.

Artigo 1.208 do NCC correspondente ao artigo 497 do CC/1916 - Pedido improcedente - Recurso não provido.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Março de 2025 - 08:43
Comprei meu imóvel por Escritura de Cessão de Posse. Como regularizá-lo para obter o RGI em meu nome?

A Cessão de Posse permite, se preenchidos os requisitos legais, a regularização via Usucapião, inclusive.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Março de 2024 - 09:32
Documento particular de compra, com firma reconhecida, serve para regularizar imóvel via Usucapião Extrajudicial?

Usucapião é também uma excelente forma de regularizar aquisições imobiliárias não aperfeiçoadas, baseadas em “compra com documento particular”
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 10 de Janeiro de 2024 - 11:44
7 direitos previdenciários que você precisa conhecer

Por Carmem Lilian Calvo Bosquê
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Maio de 2023 - 14:05
Apenas Comentários Óbvios sobre Responsabilidade Objetiva e Liame Subjetivo

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

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